Confira os serviços que oferecemos.
Para que você possa fazer um Reconhecimento de Firma, é necessário abrir previamente uma ficha de firma, o depósito padrão de sua assinatura. Para isso, basta comparecer ao Cartório Pio Ramos para preencher e assinar os devidos formulários. Após ter o seu padrão de assinatura arquivado, os documentos que você assinar podem ser levados para o Reconhecimento de Firma por semelhança.
Atenção à documentação original que deve ser apresentada para a sua Abertura Firma:
• Documento de Identificação, sendo aceitos a Cédula de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira de Trabalho ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, marinha e Aeronáutica.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física.
• Certidão de Casamento (somente no caso do seu nome ter mudado após casamento, separação ou divórcio, mas não ter sido alterado no documento de identidade).
É bom saber…
Não há como abrir Firma para uma pessoa analfabeta. Para uma pessoa semialfabetizada abrir firma, é preciso que duas testemunhas compareçam ao Cartório. Elas também devem assinar o cartão de Firma e portar os documentos citados acima. Menores de 18 anos e maiores de 16 anos também podem fazer Abertura e Reconhecimento de Firma.
A cópia autenticada é a xerox de um documento, com uma grande diferença: possui um selo de autenticidade, o carimbo e a assinatura do Tabelião ou responsável pela sua autenticação. Isso atesta que a cópia é fiel ao documento apresentado e submetido à criteriosa análise do Cartório Pio Ramos. A cópia do documento, seja ou não autenticada, não pode ser utilizada para novas autenticações.
Além disso, será vetada a obtenção da cópia autenticada se o documento apresentar rasuras, raspagens, emendas ou replastificações.
Aquilo que é registrado no livro do Tabelião de Notas fica arquivado para sempre (exceto reconhecimentos de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias), e pode a qualquer momento ser obtido na forma de Certidões fiéis, com a mesma validade dos documentos originais. A Certidão obtida através de fotocópia do livro é fornecida na hora, ou no prazo máximo de 5 dias, caso seja solicitada uma cópia datilografada.
Para solicitar a sua Certidão de Atos Notariais de Protesto, compareça ao Cartório Pio Ramos com uma cópia do ato do qual deseja uma Certidão (Certidão antiga), ou o número do Livro e da Página em que está o ato, ou os nomes completos das partes constantes no ato.
A finalidade deste documento é estabelecer a data oficial do início de uma união estável, assim como o regime de bens entre os conviventes, além de garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outros.
Perante a Lei, União Estável é aquela onde existe a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Hoje, o Supremo Tribunal Federal atribui o mesmo peso às uniões hétero ou homoafetivas. Não há necessidade de testemunhas durante a assinatura do documento, bastando que o casal compareça ao Cartório Pio Ramos portando seus documentos originais e informe a data de início da união e o conjunto dos bens aplicáveis à relação.
A União Estável não poderá ser constituída apenas em casos de impedimentos matrimoniais.
Quando um casal opta pela Separação, deixa de existir a sociedade conjugal nos deveres de coabitação e fidelidade, assim como o regime de bens. Entretanto, ainda é mantido o vínculo matrimonial, impedindo as partes de oficializarem outros casamentos. Com o Divórcio, segundo a vontade das duas partes, o casamento é dissolvido e ambas ficam livres para contrair novos matrimônios.
O Tabelião é um profissional do Direito que presta concurso público, e pode agir com imparcialidade na orientação jurídica do casal. No entanto, caso haja interesse distinto entre as partes, elas deverão ser representadas pelos respectivos advogados.
→ Atenção aos procedimentos e à documentação original que deve ser apresentada em casos de Separação ou Divórcio.
• Certidão de casamento.
– Documento de Identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges. .
– Se houver, Escritura de Pacto Antenupcial.
– Documento de identidade oficial, CPF e, se houver, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores.
– Os Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (para maiores detalhes, compareça ao Cartório Pio Ramos).
• Descrição da partilha dos bens.
– Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
– Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Perante a Lei, União Estável é aquela onde existe a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Hoje, o Supremo Tribunal Federal atribui o mesmo peso às uniões hétero ou homoafetivas. Não há necessidade de testemunhas durante a assinatura do documento, bastando que o casal compareça ao Cartório Pio Ramos portando seus documentos originais e informe a data de início da união e o conjunto dos bens aplicáveis à relação.
A União Estável não poderá ser constituída apenas em casos de impedimentos matrimoniais.
A Emancipação ocorre quando, por algum motivo, os pais autorizam seu filho adolescente (com idade entre 16 e 18 anos) a adquirir as responsabilidades de um adulto em todos os seus atos.
→ Atenção aos procedimentos e à documentação original que deve ser apresentada em casos de Emancipação:
O pai, a mãe e o filho (maior de 16 anos) a ser antecipado devem obrigatoriamente comparecer ao Cartório Pio Ramos. Os pais devem trazer seus RGs e CPFs, além da Certidão de Nascimento, RG e CPF do menor, caso já o possua.
A Escritura Pública é um procedimento obrigatório para a transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. Somente através desse instrumento a compra ou venda de um bem pode ser feita conforme a Lei. A Escritura de Compra e Venda de Bens Imóveis é feita mediante agendamento prévio com o Cartório Pio Ramos. Basta comparecer na data marcada de posse de seus documentos originais, para a assinatura da escritura, que em seguida será enviada ao cartório de Registro de Imóveis.
Para informações referentes aos diversos documentos pessoais e Certidões exigidos dos vendedores Pessoa Física ou Jurídica, bem como dos compradores e, consequentemente, dos bens imóveis, compareça ao Cartório Pio Ramos.
Este é o instrumento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Antes bastante burocrático, hoje trata-se de um procedimento simples, que pode ser realizado no Cartório Pio Ramos com rapidez e segurança. Após os entendimentos relativos à sua partilha, são instrumentalizadas as devidas transferências aos herdeiros (com exceção de bens localizados no Exterior).
É bom saber…
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e deve haver consenso quanto à partilha dos bens.
• O falecido não pode ter deixado testamento.
• A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Em casos envolvendo filhos menores, o inventário deverá ser feito judicialmente.
• Caso o falecido tenha deixado apenas dívidas, pode ser emitido um Inventário Negativo, comprovando a inexistência de bens a partilhar.
• De acordo com a classificação dos bens, deverão ser apresentados os devidos documentos no Cartório de Registro de Imóveis, no DETRAN, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, nos Bancos, etc.
Quando um casal deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto, é necessário elaborar o chamado Pacto Antenupcial, que estabelece as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. Para isso, basta que o casal compareça ao Cartório Pio Ramos antes do casamento, com seus RGs e CPFs originais.
Procuração é o instrumento pelo qual se nomeia uma pessoa de sua confiança como representante, para agir em seu nome em alguma situação onde você não possa estar presente. Para casos mais complexos, como venda e doação de bens imóveis, são exigidos poderes especiais e Procuração na forma pública, feita em Cartório.
Na Procuração para Pessoa Física: o interessado em nomear um Procurador precisa apresentar RG, CPF e Certidão de Casamento originais, assim como profissão e endereço, com os respectivos documentos para conferência.
Na Procuração para Pessoa Jurídica: além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento, o interessado precisa apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria e CNPJ.
Através do Substabelecimento, que pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes, o Procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do Outorgante originário.
Quando um pai ou mãe assume que certa pessoa é seu filho biológico, é possível reconhecer isso perante a Lei a qualquer tempo (inclusive após a sua morte). Basta ser maior de 16 anos e comparecer ao Cartório Pio Ramos com seus RG e CPF originais, além da Certidão de Nascimento do filho.
No entanto, os filhos maiores de idade não podem ser reconhecidos sem o seu consentimento, e os menores podem impugnar o reconhecimento quando completarem a maioridade. O sobrenome do pai pode ou não ser acrescentado ao nome do filho no ato do reconhecimento.
Entre os serviços prestados pelo Cartório Pio Ramos, está a revogação de Procurações Públicas, independente de onde elas tenham sido feitas. Este é o ato de tornar sem efeito uma Procuração feita anteriormente, caso o outorgante deixe de confiar no procurador ou simplesmente não deseje mais que ele continue praticando atos em seu nome.
→ Atenção aos procedimentos e à documentação original que deve ser apresentada para a sua Revogação de Procuração:
Mesmo que você rasgue o documento, uma Procuração Pública continua válida até o seu cancelamento ou conclusão específicos, interdição ou morte de uma das partes. Para garantir sua Revogação de acordo com a Lei, compareça ao Cartório Pio Ramos com os seguintes documentos:
– RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto).
– CPF.
– Cópia da procuração a ser revogada.
É através do Testamento que uma pessoa declara ao Tabelionato sua vontade, referente a disposições patrimoniais ou não patrimoniais, após a sua morte. Por Lei, as pessoas com herdeiros como filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher devem reservar a eles a legítima metade de seus bens, mas podem dispor da forma que considerarem mais adequada, mediante Testamento, da outra metade. Muitas desavenças e litígios podem ser evitados mediante o adequado planejamento familiar e a formalização desse documento.
Também pode ser feito um Testamento Público, por qualquer pessoa maior de 16 anos (devidamente acompanhada de duas testemunhas, que não sejam parentes do testador ou de seus beneficiários) em plenas condições de expressar sua vontade perante o Tabelião. O Testamento Público é mais seguro, pois fica arquivado no livro do Tabelião, e sua existência passa a constar no Registro Central de Testamentos, que é obrigatoriamente consultado na abertura do inventário.
É bom saber…
• O Testador pode modificar ou revogar a qualquer momento o seu testamento, no todo ou em partes, através de outro Testamento. Apenas a cláusula de reconhecimento de um ou mais filhos é irrevogável.
• O próprio Testador pode escrever seu Testamento, na presença de duas testemunhas. É o chamado Testamento Cerrado ou Secreto, onde o Tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento – ele e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. No entanto, em caso de perda ou de rompimento de seu lacre desse tipo de Testamento, ele não poderá ser cumprido, pois não fica arquivado nos livros do Tabelião nem no Registro Central de Testamentos.
Este documento, no qual uma das partes doa um bem móvel ou imóvel para outra, pode ser elaborado e assinado com rapidez e comodidade no Cartório Pio Ramos. Seu agendamento deve ser feito pessoalmente, para que possamos pormenorizar todos os procedimentos, analisar a documentação já reunida e prestar maiores orientações.
Em resumo, basta comparecer na data marcada, com os devidos documentos, quando todas as partes envolvidas estarão presentes para a assinatura da escritura e recebimento do bem doado. Não será possível coletar a assinatura de apenas uma das partes, para que a outra assine num segundo momento. No caso de Bens Imóveis, após lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para somente então ser transferida ao donatário.
Para maiores informações acerca das diversas declarações, documentos e certidões necessários para a obtenção de uma Escritura de Doação de Bens, entre em contato ou compareça ao Cartório Pio Ramos.
O Protesto é um recurso formal para comprovar a inadimplência ou descumprimento de obrigações relativas a títulos e outras dívidas, nos âmbitos Jurídico, Público ou Privado. Uma Certidão Negativa é obtida quando, após uma varredura dos últimos 5 anos dos Registros de Protestos, nada é constatado. Para requisitar a sua, basta apresentar o RG e o CPF.
Caso seja encontrado algum Protesto, a ele estarão vinculadas todas as informações referentes a dívida em aberto, como dados dos credores, valores, datas e outros.
Em resumo, basta comparecer na data marcada, com os devidos documentos, quando todas as partes envolvidas estarão presentes para a assinatura da escritura e recebimento do bem doado. Não será possível coletar a assinatura de apenas uma das partes, para que a outra assine num segundo momento. No caso de Bens Imóveis, após lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para somente então ser transferida ao donatário.
Para maiores informações acerca das diversas declarações, documentos e certidões necessários para a obtenção de uma Escritura de Doação de Bens, entre em contato ou compareça ao Cartório Pio Ramos.
De posse do Título ou documento de dívida original, com carimbo do Protesto, ou uma Declaração de Anuência onde constem todos os dados do Título, firma reconhecida e qualificação completa do requerente (se Pessoa Jurídica, em papel timbrado e com o número do CNPJ), qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos pode requerer um Cancelamento de Protesto.
Caso surja alguma dúvida em relação à documentação, os Credores serão consultados e, após reunidas todas as informações, o Cartório Pio Ramos estará apto a emitir as respectivas Certidões ao interessado e às entidades de cadastro de proteção ao crédito.
Em resumo, basta comparecer na data marcada, com os devidos documentos, quando todas as partes envolvidas estarão presentes para a assinatura da escritura e recebimento do bem doado. Não será possível coletar a assinatura de apenas uma das partes, para que a outra assine num segundo momento. No caso de Bens Imóveis, após lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para somente então ser transferida ao donatário.
Para maiores informações acerca das diversas declarações, documentos e certidões necessários para a obtenção de uma Escritura de Doação de Bens, entre em contato ou compareça ao Cartório Pio Ramos.
O registro de imóveis é uma instituição que provê publicidade das mutações jurídicas que a propriedade sofre. Por ele se vê o status jurídico dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir a lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, hipoteca, dação em pagamento etc.), ou a publicidade de constrições judiciais (penhora, arresto etc).
Caso surja alguma dúvida em relação à documentação, o Cartório Pio Ramos estará apto a emitir a esclarecer aos interessados.
Em resumo, basta comparecer na data marcada, com os devidos documentos, quando todas as partes envolvidas estarão presentes para a assinatura da escritura e recebimento do bem doado. Não será possível coletar a assinatura de apenas uma das partes, para que a outra assine num segundo momento. No caso de Bens Imóveis, após lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para somente então ser transferida ao donatário.
Para maiores informações acerca das diversas declarações, documentos e certidões necessários para a obtenção de uma Escritura de Doação de Bens, entre em contato ou compareça ao Cartório Pio Ramos.
Caso surja alguma dúvida em relação à documentação, o Cartório Pio Ramos estará apto a emitir a esclarecer aos interessados.
Em resumo, basta comparecer na data marcada, com os devidos documentos, quando todas as partes envolvidas estarão presentes para a assinatura da escritura e recebimento do bem doado. Não será possível coletar a assinatura de apenas uma das partes, para que a outra assine num segundo momento. No caso de Bens Imóveis, após lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para somente então ser transferida ao donatário.
Para maiores informações acerca das diversas declarações, documentos e certidões necessários para a obtenção de uma Escritura de Doação de Bens, entre em contato ou compareça ao Cartório Pio Ramos.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade (e de outros direitos reais). À posse, une-se o decurso de tempo para fazer nascer o direito; como consequência, extingue-se o direito do titular anterior. Observe-se que não há relação entre os dois titulares, o que adquiriu e o que perdeu o direito real, daí ser originário o modo de aquisição.
Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório. O usucapião de imóvel é uma forma de adq uirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público. Por isso alertamos. Providencie os documentos de compra e transferência o mais rápido possível, só assim o cidadão pode dormir tranquilo e ter certeza de que nenhum imprevisto poderá acontecer com o seu imóvel.
Comprar um imóvel e não fazer a transferência pode resultar em uma tremenda dor de cabeça. Os problemas causados pela falta dessa providência podem ir desde um processo de inventário, nos casos em que o antigo dono falece e deixa os bens aos filhos, até os casos onde a casa pode ser levada a leilão por conta de dívidas do antigo proprietário. O comprador deve se atentar a três coisas antes de fazer o negócio.
• O primeiro passo é procurar saber se realmente quem está vendendo o terreno é o proprietário, pois algumas vezes a pessoa pode cair em um golpe e descobrir que quem vendeu o terreno não era o responsável por ele. Para certificar quem é o verdadeiro dono, o interessado na compra deve comparecer ao cartório da Circunscrição de Registro de Imóveis. Neste local é possível ter acesso ao histórico do imóvel que mostra quem é o proprietário mais recente do local.
• O segundo passo é fazer a escritura pública de compra e venda, onde estará registrada a data da compra e o nome do vendedor e comprador. Nós brasileiros temos o costume de achar que a compra de imóvel se faz através de um Contrato particular, aquele que as imobiliárias costumam fazer o chamado “Contrato de Gaveta”. Recebe esse nome, pois só as pessoas que fazem parte do contrato sabem da existência dele (não é público). O “Contrato de Gaveta” é o instrumento particular firmado entre comprador e vendedor, entre o atual e o novo proprietário sem qualquer formalidade exigida pela lei de registros públicos. Por isso mesmo é chamado tecnicamente de “Compromisso de Compra e Venda“. É um compromisso, não uma compra e venda. A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura. A Escritura é o contrato de compra e venda de imóvel feito pelo Cartório. Diferente de um contrato particular (Compromisso de Compra e Venda) que pode ser levado a registro (mas não é escritura) tornando-se público, a escritura de compra e venda já é pública. Nós costumamos achar que só a escritura é suficiente. Mas não é. Quem tem escritura de compra e venda não é dono (tem uma expectativa de ser dono – meio caminho). Para ser dono efetivo e presumidamente inquestionável é necessário Registar essa Escritura no Cartório de Registro de imóvel. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.
• O terceiro e último passo é o registro da compra, que deve ser feita no cartório de imóveis responsável pela área em que se localiza o imóvel.
→ Problemas que você pode enfrentar por não ter seu imóvel registrado.
Existem casos em que a pessoa compra um terreno e anos depois aparece o verdadeiro proprietário. Nesses casos, o dono pode entrar com uma ação de Reintegração de Posse e provar que o terreno é de sua propriedade. Nesses casos o verdadeiro dono é quem fica com o terreno e quem sofreu o golpe sai no prejuízo e ainda fica sem casa. Outro problema muito comum é comprar o terreno e não fazer a transferência por motivos financeiros. O indivíduo realiza a compra e faz um acordo para transferir o imóvel posteriormente. Ocorre que se caso o proprietário venha a falecer, o terreno pode acabar entrando em um processo de inventário, o que pode dificultar a transferência.
Outro problema que o comprador pode enfrentar é se deparar com um oficial de justiça batendo em sua porta e descobrir que o imóvel pode ser levado a leilão, devido a dívidas realizadas pelo antigo proprietário. Nesses casos, o credor entra na justiça para cobrar a dívida, que se não for paga lhe possibilita requerer a penhora de bens em nome do devedor. Nestas situações, o imóvel é levado a leilão para que o valor seja usado para quitar a dívida.
Nestes casos, o comprador terá de entrar na justiça com uma ação de Embargos de Terceiro para provar que ele é o verdadeiro dono. Se comprovado, o juiz cancela a penhora, caso contrário, corre-se o risco de perder o terreno.
Em resumo, basta comparecer na data marcada, com os devidos documentos, quando todas as partes envolvidas estarão presentes para a assinatura da escritura e recebimento do bem doado. Não será possível coletar a assinatura de apenas uma das partes, para que a outra assine num segundo momento. No caso de Bens Imóveis, após lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para somente então ser transferida ao donatário.
Para maiores informações acerca das diversas declarações, documentos e certidões necessários para a obtenção de uma Escritura de Doação de Bens, entre em contato ou compareça ao Cartório Pio Ramos.